Em Minas Gerais o funcionamento da vigilância sanitária estadual é regulamentado por meio da Lei Estadual 13.317/99 , que define a vigilância sanitária como o conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos e agravos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

A liberação da licença sanitária é crucial, visto que, as fiscalizações que visam controlar as situações que podem colocar em risco a saúde dos consumidores, como a possibilidade de transmissão de infecções e o uso de produtos adequados, seguem à todo instante. Portanto para não ser autuado/multado é necessário a aprovação junto ao órgão fiscalizador.

Veja abaixo algumas perguntas e respostas que ajudam a esclarecer os procedimentos de pós-inspeção sanitária, inclusive sobre as penalidades passíveis de serem aplicadas.

  1. No caso de irregularidades sanitárias, o que acontece? Quando a inspeção constata irregularidades sanitárias, o estabelecimento é orientado e autuado, podendo ser interditado, ter produtos e equipamentos apreendidos e/ou multado.
  2. A Vigilância Sanitária pode multar durante a primeira inspeção ao estabelecimento? A multa nunca acontecerá na primeira inspeção, visto que esta depende da avaliação da defesa interposta pelo estabelecimento ao auto de infração e dos procedimentos em relação às irregularidades constatadas.
  3. Recebi um auto de infração da Vigilância Sanitária, o que devo fazer? O interessado pode apresentar Defesa, ou Impugnação, dentro do prazo de dez dias, corridos ininterruptamente, contados a partir do primeiro dia útil, após tomar ciência do auto. Caso o dia de vencimento do prazo seja um feriado ou fim de semana, o prazo se estende para o 1° dia útil seguinte.
  4. É possível solicitar prorrogação do prazo para defesa contra o auto de infração? Não. A defesa deve ser apresentada obrigatoriamente no prazo de dez dias após a ciência do auto de infração.
  5. Como deve ser feita a defesa, ou a Impugnação? A defesa deve ser escrita, em duas vias, contendo os dados da empresa, tais como nome, endereço e CNPS, e assinada pelo proprietário ou representante legal do estabelecimento. Deverão ser anexados 1 (uma) cópia do auto de infração, e dos termos de imposição de penalidade, interdição e outros, quando houver e entregue no endereço constante nos autos.
  6. O estabelecimento pode ser interditado pela Vigilância Sanitária, na primeira inspeção? Sim, total ou parcialmente interditado de imediato. Isto ocorre quando as condições sanitárias do estabelecimento forem caracterizadas como risco grave e iminente à saúde pública.
  7. Fui interditado, e agora? Apresentar Recurso, conforme o caso. Se após análise for mantida a interdição, sanar todas as irregularidades e, feito isto, o proprietário ou responsável legal ou técnico, deve solicitar à Autoridade Sanitária, por escrito, a desinterdição, no mesmo endereço em que entregou o Recurso, e aguardar nova inspeção no estabelecimento.
  8. Quais são os tipos de penalidade possíveis? As infrações sanitárias serão punidas alternativa ou cumulativamente com as seguintes penalidades: advertência; prestação de serviços à comunidade; multa; apreensão de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes; apreensão de animal; interdição de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes; inutilização de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes; suspensão de venda de produto; suspensão de fabricação de produto; interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos; proibição de propaganda; cancelamento de autorização para funcionamento de empresa; cancelamento do cadastro do estabelecimento e do veículo; intervenção.
  9. Recebi um auto de infração da Vigilância Sanitária, serei multado? O auto de infração é lavrado quando observada irregularidade caracterizada como infração sanitária, ele é o início do processo administrativo, cabendo ao estabelecimento o direito de defesa. A penalidade só é aplicada após a análise da defesa apresentada, se a defesa, ou impugnação, apresentada for deferida, não haverá penalidade. Se for indeferida ou não for apresentada dentro do prazo legal, poderá haver penalidade dentre as previstas no 118º artigo do código sanitário municipal.
  10. A quem devo encaminhar o Recurso? Ao setor e endereço constante nos autos.
  11. Durante a inspeção, tive um lote de produto interditado, como devo proceder? Guardar o produto interditado até que a Vigilância Sanitária decida o seu destino.
  12. Durante a inspeção sanitária, houve coleta de amostra no estabelecimento, quais os procedimentos que devo adotar? O estabelecimento deve aguardar a comunicação da Vigilância Sanitária sobre os resultados das análises laboratoriais e guardar a amostra que ficou em seu poder.
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